Boa notícia para quem trabalha em turnos: o TST garantiu que o intervalo de uma hora pode ser dividido em 45 min para o almoço e 15 min para o café – sem prejuízo ao salário.

O caso envolvia um operador da fábrica da Johnson em São José dos Campos (SP). Ele queria receber horas extras alegando que a pausa não era contínua.

Mas os ministros lembraram três pontos simples:

  • A lei exige pelo menos 30 min de descanso dentro da jornada.
  • Se o total diário soma 1 h, a empresa continua dentro da regra.
  • O Supremo Tribunal Federal já disse que acordo coletivo pode ajustar horários, desde que não afete a saúde dos trabalhadores.

Por que isso importa?

🔹 Empresas ganham flexibilidade para organizar turnos.
🔹 Trabalhadores não perdem o direito de parar, mas podem dividir o tempo como preferirem.
🔹 Evita processos longos sobre minutos a mais ou a menos.

Processo n.º RR-10955-14.2020.5.15.0013 • decisão unânime da 3ª Turma do TST em 3/7/2025.

Veja mais notícias jurídicas