O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que bancos e financeiras podem retomar veículos financiados sem precisar de autorização judicial, desde que o contrato tenha cláusula de alienação fiduciária e a apreensão seja feita sem violência ou invasão de domicílio.

Como funciona?

Com a nova decisão, o credor pode procurar o cartório e dar início à retomada do carro diretamente, sem passar pela Justiça. Isso só vale quando a pessoa deixa de pagar o financiamento e o contrato prevê esse tipo de garantia.

O que é alienação fiduciária?

É quando o bem (como um carro) fica no nome do banco até que todas as parcelas sejam pagas. Se houver atraso, a instituição pode retomar o bem.

Por que isso é importante?

  • Reduz burocracia: facilita o processo para bancos e financeiras
  • Evita sobrecarga no Judiciário: menos ações para análise dos juízes
  • Exige respeito aos direitos do consumidor: sem violência, constrangimento ou invasão de privacidade

A decisão do STF reforça o Marco Legal das Garantias, aprovado em 2023, que já previa esse tipo de medida para dar mais agilidade ao sistema de crédito no Brasil.

Mas o consumidor perde proteção?

Não necessariamente. O STF deixou claro que o processo não pode ser abusivo. Isso significa que o carro só pode ser retomado se:

  • O contrato tiver alienação fiduciária válida
  • Houver inadimplência comprovada
  • Não houver violação de domicílio ou uso de força

Se houver abusos, o consumidor pode acionar a Justiça e pedir indenização.

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