O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões importantes nesta semana. Uma delas trata de heranças e a outra, de promoções no serviço público. Veja o que mudou:

1. Partilha de herança sem pagar imposto antes

O STF decidiu que, em casos de partilha amigável (chamada de arrolamento sumário), não é preciso pagar o imposto sobre herança (ITCMD) antes de receber a carta de partilha ou adjudicação.

Na prática, isso facilita e acelera o processo para quem vai dividir bens deixados por uma pessoa que faleceu, desde que os herdeiros estejam de acordo.

A decisão vale para todo o Brasil e mantém o que já estava previsto no Código de Processo Civil. O STF entendeu que a exigência do pagamento antecipado não se aplica nesse tipo de processo simplificado.

2. Promoção no MP não pode usar número de filhos como critério

O STF também derrubou uma regra do Estado do Ceará que usava o número de filhos e o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de membros do Ministério Público.

Para o STF, esses critérios não estão previstos na lei nacional e ferem o princípio da igualdade, porque beneficiam algumas pessoas por motivos que não têm a ver com o desempenho na carreira.

A partir de agora, essas regras não podem mais ser aplicadas, mas a decisão só vale para o futuro (efeito "ex nunc").

As decisões foram tomadas nas ações ADI 5894 (sobre herança) e ADI 7284 (sobre promoções no Ceará).

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