A Justiça de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ganhou novo capítulo em um caso de “doce” improbidade trabalhista. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a dispensa por justa causa de uma vendedora que roubava chocolates do supermercado onde atuava e revendia as guloseimas em anúncios nas redes sociais.
Detalhes do flagrante
- Câmeras internas registraram a empregada levando chocolates ao armário.
- Segurança encontrou 19 barras, um saco de bombons e outros itens, somando mais de R$ 500.
- Mensagens e anúncios no Facebook comprovaram as vendas na região.
- Confissão foi formalizada perante a autoridade policial.
Fundamentação da decisão
A juíza Maria Teresa Vieira da Silva, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu configurado o ato de improbidade previsto na alínea “a” do art. 482 da CLT, dispensando gradação de penalidades. O relator, desembargador Wilson Carvalho Dias, destacou que “a prova demonstra que a reclamante furtou produtos e os comercializava nas suas redes sociais”, afastando qualquer direito a indenização por danos morais.
Sem verbas rescisórias
Com a manutenção da justa causa, a ex-empregada perde as verbas típicas de dispensa imotivada — como aviso-prévio, 13º proporcional e multa do FGTS — e não receberá a indenização pleiteada por dano moral.
Fonte: TRT-RS
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