Uma empresa de segurança e limpeza foi multada pela 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) após apresentar embargos de declaração escritos com apoio de inteligência artificial, mas sem revisão humana e sem conexão adequada com o caso concreto. Os embargos foram rejeitados, e a conduta foi classificada como protelatória e de má-fé por atrapalhar o andamento do processo.
De acordo com o juiz Matheus de Lima Sampaio, a petição era genérica e padronizada, não indicava documentos específicos e tratou pontos essenciais de forma superficial. O magistrado ressaltou que ferramentas tecnológicas podem ajudar a rotina jurídica, desde que usadas com discernimento e personalização.
O que o juiz apontou
- Alegação de “intermitência” no trabalho sem indicar os documentos que comprovariam o fato;
- Tentativa de rediscutir provas por meio de embargos, algo incompatível com essa via processual;
- Pedido de compensação incluindo DSR, embora não houvesse condenação nesse item;
- Questionamento sobre “rescisão indireta”, tema que nem sequer fora enfrentado na sentença original.
Multa por má-fé
A Justiça aplicou multa de 2% do valor atualizado da causa pelo caráter protelatório e de 5% por litigância de má-fé, com os valores revertidos à parte contrária.
Leia a decisão no site do TRT-2.
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