A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma servidora pública municipal da saúde que alegou ter desenvolvido Síndrome de Burnout e outros transtornos psiquiátricos durante a pandemia de Covid-19.

O caso foi analisado na Apelação nº 1002964-32.2023.8.26.0619, movida por uma técnica em Radiologia que trabalhou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Taquaritinga (SP). A autora alegou ter sido submetida a carga horária excessiva e ambiente estressante durante a crise sanitária, o que teria desencadeado doenças ocupacionais, além de gastos com medicamentos e afastamentos.

Decisão: ausência de culpa do Poder Público

O relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, afirmou que, embora seja “lamentável” a servidora ter presenciado mortes de pacientes e de colegas de trabalho, os fatos decorrem de circunstâncias excepcionais e não configuram falha direta do município.

“Não há provas de que a servidora foi exposta a locais de trabalho sem a devida segurança, ou mesmo a jornadas irrazoáveis, tendo-lhe sido deferido os afastamentos para o tratamento de sua saúde, quando necessários”, destacou o magistrado. Ele também apontou que a autora já apresentava transtornos psiquiátricos prévios à pandemia.

A decisão foi unânime e teve votos dos desembargadores Luiz Sergio Fernandes de Souza e Maria Fernanda de Toledo Rodovalho.

📄 A íntegra da notícia está disponível no site oficial do TJSP.

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