A Telefônica Brasil S.A. dona da Vivo foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,5 milhão a um analista de sistemas que, ao longo de 36 anos, desenvolveu softwares que geraram lucros milionários à empresa. A decisão foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito à compensação financeira pelo trabalho criativo do empregado.
De acordo com o processo Ag-AIRR-10883-80.2017.5.03.0105, um dos sistemas criados chegou a render cerca de R$ 23 milhões em transações com oito empresas. As provas também mostraram que a Telefônica continuou a usar os programas mesmo após a saída do analista.
Expectativa legítima de remuneração
O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que a empresa, ao aceitar as criações por décadas e lucrar com elas, gerou no trabalhador uma expectativa legítima de remuneração adicional, caracterizando um ajuste tácito. Para o magistrado, não seria justo que a companhia tivesse lucros elevados e o criador dos softwares não recebesse qualquer compensação extra.
Lei do Software aplicada
O caso foi analisado à luz da Lei do Software (Lei 9.609/1998), que define a quem pertencem os direitos sobre programas de computador em relações de trabalho. Embora a norma presuma que as criações pertençam ao empregador quando ligadas à função do empregado, o TST entendeu que o “inegável retorno econômico-financeiro” exigia reparação.
Valor da indenização
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 3,12 milhões, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reduziu para R$ 1,54 milhão. O valor foi mantido pelo TST, considerando parecer técnico que apontou remuneração de mercado entre 3% e 7% da economia gerada pelos softwares.
O julgamento terminou com placar apertado, com voto vencido do ministro Evandro Valadão.
Fonte: TST
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