O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um proprietário rural por incêndio que atingiu a chácara vizinha no Lago Oeste e destruiu parte de uma plantação comercial de uvas e pitayas. A decisão da 3ª Turma Cível fixou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil, além da reparação material a ser definida em liquidação de sentença.

O caso ocorreu em agosto de 2022, quando o réu ateou fogo em seu terreno para limpeza da vegetação. As chamas se alastraram para a área vizinha e provocaram a destruição de cerca de 400 pés de uva, 50 pés de pitaya e parte do sistema de irrigação.

Laudo pericial confirmou origem do fogo

Em recurso, o réu alegou ausência de provas sobre sua responsabilidade, contestou a legitimidade do autor para propor a ação e afirmou que poderia ter havido culpa concorrente da vítima. Também negou que houvesse danos morais indenizáveis.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. Segundo o TJDFT, o laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil foi conclusivo ao apontar que o incêndio teve início na chácara do réu e se espalhou por ação humana intencional. O documento destacou que a presença de folhas e galhos secos no terreno vizinho facilitou a propagação do fogo.

Direito à indenização

Os desembargadores esclareceram que o possuidor de imóvel tem direito à indenização por danos às benfeitorias e plantações, ainda que não seja o proprietário formal do terreno. Também afastaram a tese de culpa concorrente, pois não houve qualquer prova de que a vítima tenha contribuído para o sinistro.

Danos morais reconhecidos

Além do prejuízo material, a Justiça reconheceu os danos morais diante da aflição causada pelo incêndio e pelo risco à integridade física do agricultor e de sua família. Fotografias anexadas ao processo mostraram a extensão da devastação, confirmando o perigo à vida e à saúde de quem estivesse na região durante o fogo.

A decisão foi unânime na 3ª Turma Cível do TJDFT.

Fonte: TJDFT

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