A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro pessoas em duas ações civis públicas por pesca em local proibido. As indenizações totalizam mais de R$ 600 mil e serão destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para aplicação em projetos ambientais. As sentenças, publicadas em 1º de setembro, são do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia.
No primeiro processo, o mestre de embarcação e a proprietária foram condenados ao pagamento de R$ 463.600,00. O Ministério Público Federal (MPF) comprovou que o barco pescava a menos de uma milha náutica da costa, utilizando inclusive petrecho proibido. A embarcação foi monitorada e abordada em flagrante, resultando em condenação criminal já transitada em julgado.
Na segunda ação, o gerente de operações, o sócio-diretor e uma empresa de comércio de pescados foram responsabilizados por pesca irregular em três cruzeiros entre 2015 e 2016. De acordo com o Ibama, as embarcações realizaram 65 horas de atividade de arrasto em parelha a menos de três milhas da costa gaúcha, recebendo multas que totalizaram R$ 155.100,00. O juiz destacou que os dados do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) têm natureza de instrumento público e constituem prova válida.
Para o magistrado, ficou configurado o dano ambiental e a responsabilidade dos envolvidos em reparar o prejuízo. Assim, foram julgados procedentes os pedidos do MPF nas duas ações. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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