CRIME

Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, deve ir para regime aberto

Preso desde 2008, ele cumpre pena no regime semiaberto em Tremembé, no interior de São Paulo

Por O TEMPO BRASIL
Publicado em 25 de fevereiro de 2024 | 11:19
 
 
 
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Alexandre Nardoni, pai da menina Isabella, foi considerado culpado e condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha que foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde morava, na zona norte de São Paulo. Em abril deste ano, ele deve cumprir a pena em regime aberto e pode deixar a prisão em Tremenbé, no interior de SP,  onde está desde 2008.

No ano passado, ele pediu redução da pena que cumpre por dias trabalhados e por um livro lido na prisão. O pedido foi aceito pela Justiça de São Paulo em setembro de 2023. Agora, caso o pedido do regime aberto seja concedido, Nardoni passar a cumprí-lo a partir do dia 6 de abril de 2024. 

No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

As informações foram publicadas pelo  colunista  Ancelmo Gois, do jornal  O Globo e também pelo portal G1.  

 Crime

O assassinato de Isabella Nardoni, de apenas 5 anos,  aconteceu no dia 29 de março de 2008. A pequena foi jogada pelo pai, Alexandre Nardoni, e pela madrasta, Anna Carolina Jatobá, da janela de um apartamento na capital.

A dupla foi condenada por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime), em março de 2010. De acordo com a sentença, no total, Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, pelo fato de ter sido cometido contra menor de 14 anos e agravado por ser contra descendente. Ele também foi condenado a oito meses pelo crime de fraude processual, em regime semiaberto. 

Alexandre Nardoni atualmente cumpre pena no regime semiaberto.

Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, cometido contra menor de 14 anos, e mais oito meses pelo crime de fraude processual, também em regime semiaberto.

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