Precisa Medicamentos

Anvisa recebe pedido de uso emergencial da Covaxin no Brasil

Contrato de compra de 20 milhões de doses da vacina indiana pelo governo brasileiro levantou suspeita de irregularidades

Por Redação
Publicado em 29 de junho de 2021 | 10:42
 
 
 
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A Anvisa recebeu nesta terça-feira (29), o pedido de uso emergencial em caráter experimental da vacina indiana Covaxin. A solicitação foi feita pela Precisa Medicamentos. O prazo de análise do pedido pode ser sete ou 30 dias, a depender do caso específico.

O contrato de compra de 20 milhões de doses da Covaxin pelo governo brasileiro levantou suspeita de irregularidades e é o novo foco da CPI da Covid, que investiga falhas na condução da pandemia no país.

A Anvisa informou que já iniciou a triagem dos documentos presentes no pedido. Segundo a agência, as primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Anvisa pode solicitar as informações adicionais ao laboratório.

Análise

Na avaliação, a Anvisa vai utilizar as informações apresentadas junto com o pedido e também as informações encaminhadas anteriormente por meio da submissão contínua.

A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de registro, monitoramento e inspeção de medicamentos. A equipe vem atuando de forma integrada em todos os processos de avaliação de medicamentos e vacinas para combate à Covid-19.

Prazo

Pela norma, o prazo de avaliação será de sete dias quando houver desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira seja capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelo ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano, do inglês International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use) e pelo PIC/S (Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme).

O prazo será de 30 dias quando ausente o desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira não for capaz de comprovar que vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH e pelo PIC/S.

O prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência dentro do processo.

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