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CNJ recomenda suspensão do registro de uniões poliafetivas

Esse tipo de casamento requer mudanças no direito sucessório, previdenciário e de família


Publicado em 24 de maio de 2016 | 03:00
 
 
 
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Rio de Janeiro. A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou a proibição de novas escrituras públicas de reconhecimento de uniões civis entre mais de duas pessoas, referindo-se às chamadas “uniões poliafetivas” ou “trisais” (quando incluem apenas três indivíduos).

Segundo o próprio CNJ, o pedido é resultado de uma representação judicial da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFas), que solicitou a proibição de novas escrituras até que a matéria seja devidamente regulamentada.

Em estudo. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, negou a liminar, mas, ainda assim, sugeriu aos cartórios do país todo que aguardem a conclusão do estudo sobre o caso no CNJ para lavrarem novas escrituras.

“Essa é apenas uma sugestão aos tabelionatos, como medida de prudência, até que se discuta com profundidade esse tema tão complexo que extrapola os interesses das pessoas envolvidas na relação afetiva”, disse a ministra, reafirmando que não é uma proibição, mas uma sugestão aos tabeliães, que ainda podem fazer as escrituras.

Para a corregedora, as uniões adentram áreas do direito, inclusive de terceiros, que precisariam ser debatidas, com repercussões no direito sucessório, previdenciário e de família. Ela planeja promover audiências públicas para ouvir a sociedade.

De acordo com o conselho, a associação, que afirma em seu site “ter como princípio a monogamia nas relações conjugais, de casamento e de união estável”, se baseou em notícias na imprensa sobre as escrituras de uniões poliafetivas, inclusive os jornais “O Globo” e o dominical “Fantástico”. Segundo a associação, essas uniões são inconstitucionais.

“A gente não inventa essas relações, elas existem”, explica a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, 47, que não vê impedimento legal para realizar as uniões. “Considero que, se a lei não veda, eu posso fazer. A eficácia é o juiz que vai decidir”.

História de “trisal” motivou revisão

Rio de Janeiro. O pedido de revisão ao CNJ foi feito semanas depois de a história do “trisal” Yasmin Nepomuceno, Leandro Jonattan e Thais Oliveira ganhar repercussão nacional. Eles formalizaram uma união civil no início de abril, num cartório carioca. No final do ano passado, três mulheres também oficializaram uma união poliafetiva, também no Rio.

Para advogada Marta Bastos, que representou o trisal de mulheres, os direitos dos integrantes das uniões devem ser preservados.

“É justo que em um Estado democrático de direito, as mudanças que refletem a evolução e o dinamismo da sociedade sejam discutidas para que daí aconteçam as mudanças legislativas. Entretanto, tais discussões devem se pautar pela realidade social inclusiva. As diversidades devem ser respeitadas, e não repelidas”, diz ela. “É preciso que se entenda que as relações poliafetivas que foram levadas a cartório não só refletem uma realidade, como buscaram ser documentadas em busca de segurança jurídica. Negar essa segurança aos que a buscam representa um grande retrocesso”, afirma Marta.

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