Regras de vestimenta

CNJ suspende norma que proibia uso de cropped nas dependências do STJ

O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais

Por Agências
Publicado em 12 de abril de 2024 | 21:08
 
 
 
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O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu nesta sexta-feira (12) norma que regulamentou o uso de vestimentas para entrar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O dispositivo foi aprovado em fevereiro deste ano e provocou debate entre usuários das redes sociais.

Pela instrução normativa, está proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal usando shorts, bermuda, blusas sem manga, trajes de banho e de ginastica (legging) e blusas cropped (que expõem a barriga).

Os trajes permitidos são terno, camisa social e gravata para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido, blusa com calça ou saia "de natureza social" para quem se identifica com gênero feminino.

Na decisão, o corregedor entendeu que as restrições podem causar constrangimentos ao público feminino.

"Verifica-se possível inobservância a tais normativos e diretrizes em seus efeitos, uma vez que, cediço [usual, corriqueiro, sabido de todos] é que especificações alusivas a roupas sumárias e outros trajes como, por exemplo, blusas sem manga ou trajes sumários - são utilizados como meio de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino", decidiu Salomão.

STJ diz que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão

O STJ, por meio de sua assessoria de comunicação, disse que não foi intimado sobre a suspensão da norma "e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas".

"Na última segunda-feira, o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário", diz nota da Corte. 

"O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas", completa. (Com Agência Brasil)

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