PADRONIZAÇÃO

Com novas regras, hambúrgueres congelados podem ter mais gordura e outras formas

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu novas normas para frigoríficos nesta segunda-feira

Por Simon Nascimento
Publicado em 26 de dezembro de 2022 | 20:03
 
 
 
normal

Frigoríficos que atuam no Brasil deverão adaptar a produção de hambúrgueres congelados às novas regras publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O novo regramento foi apresentado na Portaria nº 724, publicada nesta segunda-feira (26), que estabeleceu o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para os produtos dos bifes. Dentre as novidades, estão a possibilidade outros moldes, além do redondo e um acréscimo maior de gorduras. 

O Mapa esclareceu que os frigoríficos terão um prazo de um ano para se adequar às normas. O texto da portaria não é válido, entretanto, para os hambúrgueres produzidos em açougues, supermercados e demais estabelecimentos registrados em esferas de fiscalização estaduais e municipais que não integram ainda o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).

“O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado”, detalhou o Ministério sobre as características do produto. 

Diretora do Departamento de Inspeção de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana disse, em nota publicada pela pasta, que a publicação atende demanda dos consumidores que buscam entender a composição dos produtos que estão adquirindo. Ela afirmou que além disso, o texto também garante “ a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destacou. 

Dentre as novidades no novo regulamento estão:

  • O hambúrguer poderá ser moldado em outros formatos mediante especificação no registro e na rotulagem do produto;
  • O percentual máximo de gordura passa de 23% para 25%;
  • O percentual máximo de carboidratos caiu para 3%, ante os 10% praticados anteriormente;
  • O percentual mínimo de proteína subiu para 15% – antes era de 8%;
  • O rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte em específico. Em mistura de peças bovinas, não pode ser feita a venda indicando que o hambúrguer trata apenas de um corte; 
  • Caso haja mistura de cortes, bovinos e não bovinos, e o frigorífico quiser informar as peças na embalagem é preciso indicar a porcentagem de cada corte;
  • É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio;
  • Frigoríficos poderão adicionar o máximo de 4% de proteínas não cárneas;
  • É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;

Notícias exclusivas e ilimitadas

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade.

Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Fique bem informado!