Trânsito

Contran suspende por um ano exigência de aula para pilotar 'cinquentinha'

Ainda será necessário, no entanto, passar nas provas prática e teórica

Por Da Redação
Publicado em 17 de junho de 2019 | 20:52
 
 
 
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O governo federal suspendeu, por um ano, a exigência de aulas – teórica e prática – para pilotar a “cinquentinha” (ciclomotor ou moto de até 50 cm³ de cilindrada).

Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), nos 12 meses após a resolução 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrar em vigor – o que ocorre em 17 de setembro deste ano –, os candidatos precisarão apenas passar nas provas teórica e prática. 

Passados os 12 meses, diz a nova resolução, a obtenção ou a renovação da ACC exigirá o mínimo de cinco horas/aula de curso prático, sendo pelo menos uma delas realizada no período noturno. 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que a carga horária mencionada na resolução do Contran é referente ao curso prático – a quantidade de aulas teóricas não teve alteração.

A resolução 778 confirma ainda o fim da exigência dos simuladores para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa mudança já havia sido divulgada na última quinta-feira pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas/aula que o novo motorista tem que cumprir antes de retirar a carteira cairá de 25 para 20 horas. 
Ainda assim, se preferir, o aluno poderá realizar até 5 horas/aula no simulador, antes das aulas em vias públicas.

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