De acordo com o desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Facebook não pode ser responsabilizado por não fornecer informações sobre um usuário que excluiu a própria conta na rede social.
Com isso, ele concedeu uma medida liminar para modificar a decisão de primeira instância que havia determinado o bloqueio ao Facebook em todo o território brasileiro.
O Facebook argumenta que, como a conta foi excluída permanentemente pelo criador do perfil, não há como requisitar as informações solicitadas pela Justiça. A resposta não agradou o juízo de primeira instância, que entendeu como descumprimento da decisão judicial que determinava a retirada da página do ar e, assim, determinou o bloqueio da empresa no Brasil.
A turma julgadora da 4ª Câmara Criminal ainda analisará o caso.