A 2ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, na última terça-feira (21), que uma mulher residente em São Carlos poderá se recusar a cuidar do pai que a abandonou e a agrediu quando ela era criança.
A filha entrou com uma ação pedindo para se desencarregar da obrigação de cuidar do pai, que está interditado e necessitando de auxílio permanente. Ela e sua irmã eram curadoras do homem, porém ela pedia o fim da obrigação, pois vai viajar para o exterior.
Na decisão, que cabe recurso por parte da outra irmã, o juiz entendeu que, apesar do homem ser interditado e dependente de auxílio permanente, não é possível obrigar que a mulher lhe dê carinho, assim como não era possível dar essa determinação a ele quando ela criança.
“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o juiz na decisão.
Ele se embasou na falta de relação entre ela e o pai e em um laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e o trauma pelo comportamento negligente e violento do pai na infância.