Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Justiça concede habeas corpus a Sininho e a outros 22 ativistas

Decisão foi do desembargador Siro Darlan, a 7ª Câmara Criminal, que publicou em sua página no Facebook um pedido por liberdade

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 23 de julho de 2014 | 19:02
 
 
 
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Justiça concedeu, nesta quarta-feira (23), habeas corpus para suspender a ordem de prisão de 23 manifestantes acusados de praticarem e executarem atos violentos em protestos no Rio de janeiro. A decisão foi do desembargador Siro Darlan, a 7ª Câmara Criminal.

Desses 23, 18 estavam foragidos e cinco, presos. Dos detidos, dois vão permanecer na cadeia porque respondem por homicídio e explosão no caso da morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes. Os outros poderão aguardar o julgamento em liberdade.

A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O desembargador se pronunciou por meio das redes sociais. Por volta de 17h30, ele deixou uma frase em sua página no Facebook, onde pede por liberdade: “O pensamento parece uma coisa à toa, mas como é que a gente voa quando começa a pensar. Liberdade! Liberdade! Abra as Asas sobre Nós!”.

 

Denúncia

Os 23 ativistas haviam sido denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por formação de quadrilha. Nesta quarta, advogados do grupo haviam entrado com 20 pedidos de habeas corpus na 7ª Câmara Municipal.

 

Atualizada às 19h37

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