Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que obrigar escolas e bibliotecas públicas a manterem, ao menos, um exemplar da Bíblia cristã é inconstitucional, em julgamento que começou no fim da noite de segunda-feira (12), e terminou nessa terça-feira (13). Decisão derrubou trecho de uma lei do Amazonas, que determinava a obrigatoriedade.
A deliberação em plenário ocorreu após ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, ainda durante o governo de Dilma Rousseff (PT). A relatoria do processo foi da mineira Cármen Lúcia, que defendeu que o Estado, por ser laico, não pode obrigar a manutenção de um texto sagrado no acervo de espaços públicos.
Vale ressaltar que a decisão do Supremo não impede que a Bíblia cristã esteja presentes em escolas ou bibliotecas públicas, mas somente determina que a obrigação de as manter fere a laicidade do Estado, descrita na Constituição Brasileira.