O Carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de Carnaval é legalmente declarado feriado nacional ou municipal em Belo Horizonte. Durante o período do Carnaval, poderá ocorrer o funcionamento do comércio no município de Belo Horizonte, entretanto, a mão de obra dos empregados não poderá ser utilizada em 2024 conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e informações da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH). Veja abaixo:

  • 10/02 – Sábado - Funcionamento normal
  • 11/02 – Domingo – Funcionamento normal
  • 12/02 – Segunda-feira – Não haverá expediente (Dia do Comerciário)
  • 13/02 – Terça-feira – Não haverá expediente
  • 14/02 – Quarta-feira – Não haverá expediente antes das 12h

Funcionamento dos bancos

No caso dos bancos, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), divulgou que nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira) não haverá expediente nas agências para atendimento ao público. No dia 14 (quarta-feira), o início do expediente será às 12 horas, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15 horas, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de três horas de atendimento presencial ao público.