1. O que é?
“To bully”, verbo em inglês, significa “intimidar”. Na prática, bullying se refere a atos de violência física ou psicológica,
geralmente em ambiente escolar ou via internet (cyberbullying)
2. Brigas “comuns” são bullying?
Não. As brigas “comuns”, que chegam às vias de fato ou mesmo que ficam somente na discussão pontualmente, não são necessariamente bullying. Para ser bullying, é preciso que elas sejam rotineiras, praticadas por um autor ou por um grupo contra um ou mais colegas
3. Existe bullying “de brincadeira”?
Não. O bullying é destrutivo e causa agressividade, desinteresse pela escola, queda do desempenho, transtornos psicológicos, além de distúrbios, como os alimentares
4. Bullying é crime?
Sim, desde janeiro deste ano, a Lei Federal 14.811, de 2024, criou punições para a prática de intimidação sistemática (presencial e virtual) e tornou o bullying crime hediondo, sem possibilidade de fiança ou perdão da pena.
Veja as punições:
Para menores de 12 anos. Programas de proteção, apoio e promoção da família; atendimento psicológico ou psiquiátrico;
Para maiores de 12 anos até 18 anos. Liberdade assistida; prestação de serviços à comunidade; internação*;
Para maiores de 18 anos. Em caso de bullying (presencial): multa*. Em caso de cyberbullying (virtual): reclusão de dois anos
a quatro anos, mais multa.
*Valores de multa e de tempo de internação são definidos caso a caso pelo julgamento
Histórico da lei
- Até 2015 o bullying era combatido por meio de ações indenizatórias e reparatórias cíveis e penais, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família;
- A Lei Federal 13.185, de 2015, instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Não havia punição;
- A Lei Federal 14.811, de janeiro de 2024, criou punições para a prática de intimidação sistemática (presencial e virtual) e tornou o bullying crime hediondo.
6. Como combater bullying e cyberbullying?
- Faça denúncia na escola, conte para os pais e responsáveis e procure ajuda nos órgãos de segurança pública. Também denuncie o caso à plataforma ou rede social (se for o caso) em que o crime foi cometido.
- Em ambos os casos, tente reunir evidências do crime, como: capturas de tela (printscreens); e-mails e mensagens; testemunhas; documentos; e fotos.
7. Onde denunciar?
- Conselho Tutelar mais próximo;
- Polícias Militar e Civil;
- Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
Saiba mais
Muitas vezes, o bullying envolve outros crimes, como injúria racial. Por isso, a interpretação da lei pode mudar e as punições podem ficar mais duras.
Casos de bullying envolvendo menores de idade geralmente são apurados por Conselhos Tutelares.
Em pesquisa, o IBGE leva em conta diversos termos para apurar a presença de bullying, incluindo “zoar”, “tirar”, “caçoar” e “mangar”, a depender da região.
Fontes: IBGE; lei 14.811; lei 13.185; Barcellos Tucunduva Advogados; Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Sejusp/MG; PBH; PCMG; Ministério da Justiça e Segurança Pública; SaferNet Brasil