O governador Romeu Zema (Novo) publicou, no Diário Oficial deste sábado (11 de maio), um decreto que autoriza de forma excepcional o home office integral de servidores em virtude da “necessidade de paralisação do uso dos elevadores sociais e privativos dos prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa". O decreto estipula algumas regras para os servidores.
Sem definir quais órgãos estão autorizados ao teletrabalho, o decreto assinado por Romeu Zema abrange “os servidores públicos civis da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo em exercício em unidades administrativas instaladas na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves”. O home office se aplica apenas durante o período de paralisação do uso dos elevadores sociais e privativos dos prédios Minas e Gerais e para servidores que desempenhem atividades compatíveis com o regime de teletrabalho.
O texto aponta que a autorização excepcional para realização do teletrabalho, na modalidade de execução integral, não impede de o servidor ser convocado para reuniões ou atividades presenciais, em local previamente informado pela chefia imediata. Conforme o decreto, o empregado que estiver cumprindo jornada de trabalho presencial poderá ser realocado em atividades compatíveis com o regime de teletrabalho e com as atribuições do respectivo cargo, desde que não haja prejuízo para atendimento ao público e para a prestação de serviço no órgão ou entidade.
O próprio servidor, conforme o decreto, pode também pedir ao titular do respectivo órgão ou entidade de exercício autorização para o cumprimento da jornada de trabalho no regime presencial, mediante assinatura de termo de responsabilidade. Uma autorização também deve ser preenchida para o acesso à respectiva unidade administrativa de exercício, exclusivamente para retirada de documentos ou objetos, mediante assinatura do mesmo termo de responsabilidade,
Apesar de o decreto ser publicado neste sábado, o governador Romeu Zema determinou que os efeitos sejam retroativos a partir dessa sexta-feira (10 de maio).