TRANSTORNO

Casal de BH será indenizado por hospedagem com infestação de ratos em Nova York

Hospedagem que fazia parte de um pacote de viagem adquirido em uma plataforma de turismo

Por Gabriel Rezende
Publicado em 06 de maio de 2024 | 22:39
 
 
 
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Um casal de Belo Horizonte será indenizado em R$ 8 mil, por danos morais, para cada um, além de R$ 1.605,10, por danos materiais, após sofrer transtornos com infestação de ratos em uma hospedagem que fazia parte de um pacote de viagem adquirido em uma plataforma de turismo.

A decisão é da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, da 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Belo Horizonte, divulgada nesta segunda-feira (6).

O casal adquiriu o pacote de viagem com o objetivo de participar da tradicional maratona de Nova York. O marido, um maratonista experiente, sonhava em competir no evento e teve a oportunidade após ser selecionado em um sorteio internacional.

Para concretizar o sonho, o casal pagou R$ 1.410,10 pela inscrição na corrida, R$ 195 com a tradução juramentada e contratou o pacote de viagem, que incluía transporte aéreo e terrestre, além de estadia em uma hospedagem gerida por uma instituição da Igreja Católica em Nova York.

No entanto, o sonho se transformou em pesadelo quando o casal se deparou com um quarto infestado de ratos na hospedagem. A situação causou pavor e impossibilitou o descanso necessário para a participação na maratona no dia seguinte.

Diante do ocorrido, o casal entrou com ação judicial contra a plataforma de turismo e a Igreja Católica Apostólica Brasileira.

Em sua análise, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães concluiu que a plataforma de turismo, ao realizar as reservas e receber os pagamentos em nome da cadeia hoteleira, assume responsabilidade civil solidária por eventuais danos decorrentes da hospedagem.

Apesar da alegação do casal sobre a responsabilidade da Igreja Católica Apostólica Brasileira pela hospedagem, a magistrada não encontrou nos autos documentos que comprovassem essa ligação. Dessa forma, a instituição foi isenta de participação na relação negocial e nos efeitos jurídicos da decisão.

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