DECISÃO

Casal deve receber R$ 30 mil após hospital impedir que o pai assistisse o parto da filha em MG

Caso ocorreu em Ipatinga e recurso foi julgado pela segunda instância do TJMG


Publicado em 08 de maio de 2024 | 06:50
 
 
 
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A segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 9ª Câmara Cível, condenou uma fundação mantenedora de um hospital a indenizar um casal em R$ 15 mil, para cada um, por danos morais, após impedir o pai de acompanhar o nascimento da filha. O caso ocorreu em Ipatinga, no Vale do Aço.

Conforme o processo, o caso ocorreu em maio de 2022. Por volta de 1h40, a mulher deu entrada na unidade de saúde. Ela foi atendida às 2h26, quando a médica que a examinou entendeu que o parto não era imediato e recomendou que a gestante fosse para casa. Entretanto, a mulher se recusou e permaneceu na sala de triagem. Por volta das 3h, a paciente começou a sentir fortes dores. As enfermeiras a levaram para a sala de parto, onde a filha nasceu às 3h20, mas a entrada do marido só foi permitida às 3h33.

O casal processou o hospital e pediu indenização por danos morais sob o argumento de que o homem foi impedido de dar suporte à esposa e assistir ao nascimento da filha. Os pais também alegaram que a mulher não teve respeitado o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto.

A fundação mantenedora do hospital se justificou sustentando que "a conduta da equipe assistencial foi correta, não constando no prontuário a orientação de ir para casa, ao contrário, constou que a requerente seria reavaliada em três horas". A empresa ainda alegou que o trabalho de parto da paciente "evoluiu de forma incomumente rápida", tendo a equipe adotado todos os tratamentos adequados e pediu que não fosse condenada pelos danos morais, já que não houve falha na prestação do serviço.

Em primeira instância, a Justiça de Ipatinga negou o pedido do casal, que recorreu da decisão. O relator do caso na segunda instância, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença. Ele pontuou que a lei do acompanhante garante à mulher um acompanhamento durante o procedimento de parto. O magistrando ressaltou que se configurou o dano moral porque o homem foi impedido de estar junto da esposa e de “presenciar momento tão importante, tanto para ele quanto para a parturiente, que permaneceu sem qualquer acompanhante durante o procedimento”.

O valor foi fixado em R$ 30 mil para o casal, sendo R$ 15 mil para cada um. A fundação responsável pelo hospital ainda pode recorrer da decisão. 

 

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