Uma mineira receberá R$ 5 mil em indenização por danos morais após encontrar um parafuso dentro de um bombom. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata, que condenou uma loja franqueada e a fábrica de doces responsável pelo produto.
Conforme o processo, em julho de 2015, a consumidora comprou uma caixa de bombons e, ao morder um dos doces, encontrou, dentro, um parafuso de pouco mais de um centímetro. A experiência causou grande constrangimento e abalo emocional à mulher, que decidiu buscar seus direitos.
A loja e a fábrica de doces se defenderam alegando que não havia provas de que a consumidora tivesse consumido o produto ou que ela tenha sofrido qualquer dano à saúde. Argumentaram ainda que o laudo pericial não comprovava a origem do parafuso e que a condenação se baseava apenas em uma fotografia.
Apesar das alegações das empresas, a Justiça entendeu que as provas apresentadas, incluindo o laudo pericial, eram suficientes para comprovar o dano moral sofrido pela consumidora. O laudo constatou que o bombom estava pela metade e que o parafuso estava presente na parte intermediária, indicando que a mulher o ingeriu antes de perceber a presença do objeto estranho.