A Justiça de Minas Gerais, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou a remoção de fotografias e vídeos íntimos de uma adolescente em processo no qual ela é a vítima. Esses conteúdos foram incluídos pela defesa do adolescente acusado de ato infracional análogo ao crime e estupro. O caso teria ocorrido em 2023, em Timóteo, no Vale do Aço, e o processo está sob sigilo.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Timóteo criticou a inclusão desses materiais, argumentando que a defesa do acusado tentou usar fotos, vídeos e conversas íntimas da vítima para justificar a violação de seu corpo e sua dignidade. O promotor Marcelo Magno Ferreira e Silva classificou essa abordagem como "vil e absurda", afirmando que ela reflete atitudes machistas inaceitáveis nos dias de hoje.

Ao analisar o pedido do MPMG, a 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, Atos Infracionais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Agravos à Execução Penal decidiu pela remoção dos conteúdos íntimos do processo. Além disso, ordenou que o advogado do adolescente modifique a resposta à acusação, excluindo qualquer material íntimo da vítima.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a inclusão dessas fotos e vídeos pela defesa buscava desqualificar e revitimizar a jovem de forma inconstitucional, tentando culpabilizá-la por sua vida sexual anterior. A conduta foi condenada com base na decisão da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.107.

A relatora do caso, desembargadora Valéria Rodrigues, destacou que todas as partes envolvidas no processo, incluindo seus advogados, devem agir com respeito, boa fé e lealdade processual. Ela reforçou a importância de proteger a integridade física e psicológica da vítima, especialmente em casos de crimes contra a dignidade sexual.