A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a lei que estabelece o "selo autista a bordo", um adesivo especial que vai identificar os veículos conduzidos ou que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (18 de setembro). 

Conforme o texto, o selo será concedido a pessoas com TEA e a seus responsáveis legais, desde que comprovada a condição mediante apresentação de documentos determinados pelo Executivo. 

Ainda conforme a regra, os procedimentos e os documentos necessários para a concessão do selo serão definidos pela administração municipal, podendo firmar convênios e parcerias para sua confecção.

A lei estabelece também que o Executivo, por meio de suas secretarias ou autarquias competentes e com a sociedade civil, poderá planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de motoristas sobre o selo. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

A lei entra em vigor nesta quarta-feira (18 de setembro), ficando a critério do Executivo regulamentá-la no que couber, fixar o prazo de validade do selo e as condições para sua renovação. 

Selo Quebra-Cabeça

A Prefeitura de BH também sancionou nesta quarta-feira (18 de setembro) a lei que estabelece o "selo quebra-cabeça". A marca será concedida a empresas que adotam medidas de inclusão profissional de pessoa com autismo ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal. 

Para receber o selo, as empresas devem atender critérios como reserva de percentual mínimo de seu quadro de pessoal à contratação de pessoa com autismo ou de seus entes; possuir política de ampliação da participação; adotar práticas educativas e de promoção dos direitos; e conceder horário especial de trabalho, mediante a redução de jornada. 

O selo terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares.