Nesta sexta-feira (17 de janeiro), Minas Gerais registrava 382 desabrigados e 3.499 desalojados no atual período chuvoso, que começou em 22 de setembro do ano passado e vai até o próximo 31 de março. Os termos costumam causar dúvida entre a população. A reportagem de O TEMPO procurou a Defesa Civil estadual para explicar o conceito e o que diferencia desabrigados de desalojados. 

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Diferença entre desabrigado e desalojado

A capitã Gisele Couto, assessora de comunicação da Defesa Civil de Minas Gerais, explicou que o órgão considera como desabrigada a pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação, de forma temporária ou definitiva, em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre, e que necessita de abrigo provido pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre.  Ou seja, são aqueles que deixaram suas casas e necessitam de abrigo público ou de um abrigo privado custeado pelo causador do desastre. 

Já o desalojado é aquele que também foi obrigado a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente, ou desastre, mas que não carece de abrigo público. Nessas situações, as pessoas vão para casas de amigos ou parentes até a resolução do problema. 

Como funciona o boletim da Defesa Civil?

Segundo explicou a capitã Gisele Couto, o boletim diário da Defesa Civil de Minas Gerais considera quantas pessoas ficaram desabrigadas e desalojadas ao longo do período chuvoso. Dessa forma, uma pessoa pode ser considerada desabrigada ou desalojada mais de uma vez.