A juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou que a prefeitura e a Belotur habilitassem o bloco caricato “Metralhas do IAPI” para o desfile do Carnaval 2025. O bloco ainda deve receber R$ 26 mil como auxílio.

Os representantes do bloco alegam que a agremiação foi indevidamente desclassificado do chamamento público para o Desfile dos Blocos Caricatos do Carnaval de Belo Horizonte 2025, sob a justificativa de inadimplência relativa ao não cumprimento do desfile de 2012 e a não devolução dos valores recebidos à época. Conforme o bloco, a punição extrapola o previsto no regulamento, uma vez que já cumpriu suspensão de 2 anos e que qualquer pretensão de cobrança dos valores recebidos estaria prescrita.

O regulamento do desfile de 2012 estipulava que blocos que recebessem auxílio financeiro e não desfilassem deveriam devolver integralmente os valores recebidos no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão por dois anos consecutivos, sendo o seu retorno condicionado ao critério da organizadora.

A juíza entendeu que a prefeitura deve observar não apenas a legalidade estrita, mas também os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. “Embora seus atos sejam dotados de presunção de legitimidade e veracidade, essa presunção não é absoluta, podendo ser afastada pelo controle jurisdicional sempre que houver violação de direitos fundamentais ou desvio de finalidade. A discricionariedade administrativa deve ser exercida dentro dos limites da discricionariedade vinculada, que exige a observância dos princípios e normas que orientam a atuação do poder público”, afirmou.

“No caso em exame, a desclassificação do impetrante do processo seletivo para recebimento de auxílio financeiro para o Carnaval de 2025 baseou-se na suposta pendência decorrente da subvenção recebida em 2012, dada a não realização do desfile pela impetrante naquele ano, sem que tenham sido os valores restituídos aos cofres públicos. Contudo, transcorridos mais de doze anos, não consta dos autos a informação de que a administração pública teria adotado qualquer medida efetiva para a cobrança desse débito, não havendo registro de inscrição em dívida ativa ou execução fiscal. Tal omissão revela um comportamento contraditório por parte do ente público, contrariando a boa-fé e a confiança legítima do administrado. Ademais, a penalidade prevista no regulamento de 2012 estabelecia a suspensão do bloco por dois anos, com possibilidade de retorno a critério das organizadoras. No entanto, esse critério de conveniência não pode ser interpretado de forma ilimitada, a ponto de justificar a exclusão definitiva do impetrante de futuras seleções, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A discricionariedade administrativa, ainda que legítima, não pode se converter em um poder absoluto de restrição de direitos, especialmente quando já se operou a prescrição para eventual cobrança dos valores supostamente devidos”, determinou a magistrada.

Sendo assim, a juíza determinou que a prefeitura habilite o bloco a desfilar neste ano. O valor de R$ 26 mil, pago como auxílio aos blocos, deve ser depositado em juízo para que a Justiça libere o valor caso efetivamente haja do desfile dos "Metralhas do IAPI". Procurada, a prefeitura informou que vai cumprir a decisão.