A Justiça condenou um homem a 42 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. A vítima era a própria enteada do réu e tinha entre 12 e 13 anos à época dos crimes, ocorridos entre 2019 e 2020 em Itabira, na região central de Minas Gerais. Ele também deverá pagar uma indenização para a vítima.

O resultado do julgamento foi divulgado nesta quarta-feira (5 de fevereiro) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pela acusação. O homem já estava preso durante o andamento do processo criminal.

Conforme o MPMG, o homem se aproveitou da relação com a mãe da adolescente para se aproximar da vítima e cometer os abusos. Mesmo após o término da relação, os episódios de violência continuaram. Em uma ocasião, o homem teria ameaçado as duas de morte com uma faca.

Além dos anos na cadeia, o homem foi condenado a indenizar, por danos morais, mãe e filha. A adolescente vai receber R$ 10 mil, enquanto a mulher, R$ 1 mil.

Como denunciar?

Denúncias de crimes sexuais podem ser feitas, de maneira anônima, por meio do telefone 181. Também é possível procurar a delegacia de Polícia Civil mais próxima. Em caso de emergência, acione a Polícia Militar pelo telefone 190.

Estupro de vulnerável

Qualquer ato libidinoso praticado contra uma pessoa menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável no Brasil. A classificação ocorre independentemente da duração do ato ou da sua superficialidade. A pena inicial para o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, é de 8 a 15 anos.

Considera-se estupro de vulnerável, também, quando alguém pratica as mesmas ações contra uma pessoa que, por doença ou algum tipo de deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, como no estado de embriaguez.