Um motorista de aplicativo de Belo Horizonte será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ser desligado da plataforma Uber. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a conduta da empresa abusiva. No entanto, o tribunal manteve o desligamento do motorista, negando o pedido de reativação de sua conta.

O profissional, que tinha 3.991 viagens registradas e uma avaliação de 4,85, recorreu à Justiça após ser bloqueado de forma imediata pela Uber. Ele alegou que não recebeu qualquer explicação ou chance de se defender.

Em resposta, a empresa justificou a decisão citando uma denúncia feita por uma passageira. A mulher afirmou que o motorista fez insinuações durante a corrida e escolheu um caminho deserto, deixando-a insegura.

Em primeira instância, a Justiça negou os pedidos do motorista, tanto a indenização quanto a reativação da conta. Inconformado, ele recorreu.

No julgamento do recurso, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, argumentou que a empresa tem o direito de encerrar a parceria com motoristas quando desejar. No entanto, ela avaliou que o desligamento sem comunicação prévia violou direitos básicos do trabalhador e configurou conduta abusiva.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos magistrados Clayton Rosa de Resende e Marco Aurélio Ferenzini. Com a decisão, a empresa terá que pagar a indenização, mas o motorista seguirá impedido de atuar pela plataforma.

A reportagem solicitou um posicionamento a Uber sobre o caso e aguarda retorno.