Uma drogaria foi condenada por vender medicamentos psiquiátricos a um consumidor que estava interditado judicialmente — medida adotada para pessoas que não possuem mais capacidade de tomar decisões por conta própria. Conforme decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, a farmácia deverá pagar R$ 15 mil por danos morais, além de ter o negócio jurídico de compra e venda anulado pela Justiça.

De acordo com o TJMG, o caso aconteceu em 11 de dezembro de 2019, quando a drogaria vendeu, sem exigir receita médica, 25 caixas de remédios controlados ao cliente, que já se encontrava interditado. O valor total da compra foi de R$ 6.235,10 — considerado acima do praticado no mercado, conforme a Justiça.

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O relator do caso entendeu que a venda apresentou irregularidades, já que a legislação exige a retenção da receita médica para a comercialização dos medicamentos. A drogaria contestou os argumentos e disse que os medicamentos foram entregues à cuidadora do comprador, que teria digitado a senha do cartão dele, o que, segundo a empresa, legitimaria a operação com base na "teoria da aparência".

A Justiça apontou inconsistências no relato da defesa: a cuidadora afirmou que a compra foi feita diretamente pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos. A decisão do relator foi acompanhada pelo desembargador e pelo juiz que atuaram no caso.