Um homem acusado de furtar uma peça de salame avaliada em R$ 14,80 foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). A decisão, concedida nesta terça-feira (6 de maio) pelo ministro Dias Toffoli, reconheceu que a conduta não causou prejuízo relevante e aplicou o princípio da insignificância. Com esse entendimento, a Corte anulou a condenação e inocentou o acusado.
O caso começou na cidade de Passa Quatro, no Sul de Minas, e percorreu as instâncias da Justiça estadual e federal até chegar ao STF. Antes disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pedido de habeas corpus, argumentando que a reincidência do réu impediria a aplicação do princípio. No entanto, ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli destacou que o STF tem admitido a insignificância em casos semelhantes, mesmo quando há reincidência ou reiteração delitiva.
“Nas situações em que a ação, embora formalmente típica, revela, em razão de sua mínima lesividade, ausência de dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, é possível reconhecer a atipicidade material da conduta”, afirmou o relator na decisão.
Por meio de nota, a DPMG afirmou que o resultado da ação reforça o "compromisso do órgão em defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em casos de crimes leves motivados por necessidade". Segundo a instituição, a ação reforça "a importância do acesso à Justiça e da atuação qualificada em todas as instâncias, inclusive nos tribunais superiores".