O Facebook Brasil foi condenado a indenizar, em R$ 40 milhões, seus usuários e o Estado de Minas Gerais por conta de dois vazamentos de dados relatados no ano de 2018. A decisão foi protocolada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o colegiado de desembargadores fixou o valor de cada indenização em R$ 20 milhões.

A subsidiária da Meta no país deverá repassar o valor ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, caso a decisão seja confirmada. A sentença ainda estabelece uma indenização individual de R$ 10 mil para cada usuário que tivesse conta na rede social durante os episódios reportados em outubro e dezembro de 2018.

O Facebook Brasil ainda pode recorrer aos tribunais superiores, e a dívida só poderia ser cobrada quando se esgotarem as possibilidades de recursos. Em nota, a Meta disse que "discorda da decisão e está avaliando suas opções legais".

A decisão se refere a duas falhas de segurança. Na primeira, de outubro de 2018, 29 milhões de usuários tiveram vazados número de telefone, e-mail, gênero, idioma, religião e os últimos dez locais onde foram marcados. Em dezembro do mesmo ano, foram vazadas fotos e stories de 6,8 milhões de usuários.

Nos autos, a empresa americana disse que "reportou os incidentes assim que teve ciência e agiu para conter danos relacionados ao vazamento de dados". A ação inicial, aberta pelo Instituto Defesa Coletiva em 2019, incluía ainda um terceiro vazamento no WhatsApp reportado no mesmo ano.

Na apelação, a defesa do Facebook Brasil desqualificou o trecho da ação sobre o aplicativo de mensagens, sob o argumento de que "a ferramenta responde a outra empresa sediada nos Estados Unidos, a WhatsApp LLC". A defesa da subsidiária brasileira ainda afirmou que o episódio afetou apenas um usuário brasileiro.

O Facebook não anexou aos autos a lista das pessoas atingidas pelos dois vazamentos e, por isso, o TJMG determinou que a empresa teria de pagar a indenização diretamente aos usuários por meio do cartão de crédito ou da conta corrente registrada pelo usuário na plataforma. A diretora do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, afirmou que "as big techs sempre tentam se esquivar da sua responsabilidade".

De acordo com ela, a decisão do TJMG se pautou no Código de Defesa do Consumidor e também na Lei Geral de Proteção de Dados para responsabilizar o conglomerado. "A plataforma foi condenada a indenizar não só pelos danos morais coletivos, mas a cada consumidor usuário que utilizava a plataforma na época do evento danoso."

A Justiça de Minas já havia condenado a Meta em primeira instância ao pagamento de R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos por cada episódio de vazamento, mais uma reparação de R$ 5 mil para cada usuário. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, cujo voto foi seguido pelos demais colegas, decidiu dobrar os valores das indenizações, ao avaliar o argumento da defesa do gigante das redes sociais de que a cifra era desproporcional.

O relator, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, havia acatado esse pedido e reduziu o valor de cada indenização para R$ 1 milhão. Carvalho, porém, calculou o montante da reparação fazendo referência ao valor de mercado bilionário da Meta, hoje avaliada em US$ 1,77 trilhão (R$ 9,77 trilhões).

"Diante da capitalização de mercado da ré não se apresenta razoável e proporcional a redução realizada pelo douto relator, que não condiz com os danos causados aos consumidores, tampouco é valor suficiente para inibir tal prática", afirmou na sentença. "Os danos morais coletivos devem ser majorados para R$ 20 milhões", concluiu.