Um consumidor será ressarcido em R$ 3.773,39 pela 123 Milhas após o cancelamento unilateral de um pacote de viagem para Nova Iorque. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte e reconheceu a falha na prestação do serviço, determinando a rescisão do contrato e a restituição do valor pago.

Pacote foi cancelado quatro meses antes da viagem

O autor havia adquirido dois pacotes com datas previstas para dezembro de 2023 e janeiro de 2024. O segundo foi cancelado pela empresa sem justificativa aceita pela Justiça. A magistrada entendeu que os riscos alegados pela 123 Milhas, como aumento de custos e diminuição de milhas, são previsíveis e não justificam a quebra contratual.

Crédito será habilitado na recuperação judicial

A sentença também determinou que o valor deverá ser habilitado como crédito concursal no processo de recuperação judicial da 123 Milhas, iniciado em agosto de 2023.

Danos morais foram negados

O pedido de indenização por danos morais foi negado. A juíza entendeu que, apesar do transtorno, o cancelamento ocorreu com antecedência suficiente e não houve provas de gastos adicionais com reservas de hotel ou outros prejuízos materiais diretos.

Número do processo:

5211458-30.2023.8.13.0024

Fonte: TJMG

Veja mais decisões sobre turismo e direitos do consumidor