A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que autoriza uma mulher a permanecer com a guarda doméstica do papagaio-verdadeiro Juca, com quem convive desde 2006.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que tentava reverter a tutela antecipada concedida em primeira instância.

No processo, a mulher relatou que mantém o papagaio há 19 anos e busca regularizar a posse para evitar a apreensão da ave. Ela destacou que considera o animal como parte da família, especialmente após o laço afetivo construído durante dois tratamentos contra o câncer.

A relatora do caso, desembargadora federal Giselle França, afirmou que não há indícios de maus-tratos e que fotos e vídeos demonstram o vínculo afetivo com o animal. A magistrada citou precedentes do próprio TRF3 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a permanência de animais silvestres em ambientes domésticos em situações excepcionais.

O colegiado entendeu que o retorno ao habitat natural pode não ser viável após décadas de adaptação à convivência com humanos. A decisão também considerou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que dispensa a exigência de pedido administrativo prévio quando há reiterada negativa da administração pública.

Assim, foi mantida a tutela que garante a guarda da ave até o julgamento final da ação.

Leia a decisão completa no site do TRF3