O calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para o ano de 2025, foi divulgado pelo Governo de Minas nesta quinta-feira (17/7). As datas foram publicadas no Diário Oficial do Estado por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). Prazos de licenciamento variam de acordo com a placa. 

O prazo para licenciar o veículo varia de acordo com o final da placa:

  • Finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto 
  • Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro 
  • Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro 

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regular e pode circular conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado impresso ou digitalmente, junto com a CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Circular sem o CRLV válido é infração gravíssima e pode gerar: 

  • Multa de R$ 293,47 
  • Sete pontos na CNH 
  • Recolhimento do veículo para um pátio credenciado 

Como acessar o CRLV? 

O documento pode ser acessado digitalmente através de: 

  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) 
  • MG App 
  • Portal da Senatran
  • Site da CET-MG

No site da CET-MG, o proprietário deve ir até a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias. 

Tanto o CDT quanto o MG App estão disponíveis para Android e iOS. Para utilizá-los, é necessário ter conta no gov.br e adicionar o CRLV na área de veículos. Antes de emitir o documento, o proprietário deve: 

  • Quitar o IPVA 
  • Pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV) 
  • Estar sem multas vencidas 
  • Não ter restrições judiciais ou administrativas no veículo 

Como verificar pendências? 

Para evitar problemas, a CET-MG recomenda que os motoristas consultem a situação do veículo antes de sair de casa. Isso pode ser feito no site do órgão, na opção “consultar a situação do veículo”. Em caso de pendências, o sistema gera as guias para pagamento. 

Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite que o condutor resolva as pendências no momento da abordagem — desde que consiga quitar os débitos na hora. No entanto, débitos oriundos de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais, e nem sempre será possível regularizar o veículo de imediato. 

Com o objetivo de facilitar o processo para os cidadãos, a CET-MG suspendeu, por 60 dias, trechos da Portaria 123/2025, que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Durante esse período, os agentes poderão aceitar outros meios de comprovação da regularização, mesmo que os sistemas da CET-MG ainda não tenham atualizado as informações bancárias. 

A suspensão pode ser prorrogada até que os sistemas da coordenadoria estejam aptos a exibir instantaneamente os comprovantes de pagamento.