O 3º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível do TJ-MG determinou que a fornecedora de uma prótese mamária rompida indenize a paciente em R$ 10 mil por danos morais e arque com R$ 8,87 mil de despesas médicas. A decisão reformou sentença da comarca de Contagem (MG).
A ruptura ocorreu cerca de cinco anos e oito meses após o implante, ainda dentro da garantia de seis anos informada pela fabricante. O exame de rotina que detectou o defeito ocorreu em agosto de 2018.
Por que a Justiça reconheceu o defeito
- Laudo pericial confirmou ruptura intracapsular dentro do prazo de garantia.
- Evento foi silencioso e assintomático, indicando vício no produto.
- Fabricante não comprovou mau uso nem alertou sobre risco acima do razoável.
Valores atualizados
- Danos morais: R$ 10 000,00
- Danos materiais: R$ 8 870,00 (cirurgia e nova prótese)
Conforme o relator, juiz de segundo grau Fausto Bawden, “houve violação à segurança legitimamente esperada pela consumidora”. Os desembargadores Aparecida Grossi e Claret de Moraes acompanharam o voto.
(Processo nº 1.0000.25.050100-4/001).