O 3º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível do TJ-MG determinou que a fornecedora de uma prótese mamária rompida indenize a paciente em R$ 10 mil por danos morais e arque com R$ 8,87 mil de despesas médicas. A decisão reformou sentença da comarca de Contagem (MG).

A ruptura ocorreu cerca de cinco anos e oito meses após o implante, ainda dentro da garantia de seis anos informada pela fabricante. O exame de rotina que detectou o defeito ocorreu em agosto de 2018.

Por que a Justiça reconheceu o defeito

  • Laudo pericial confirmou ruptura intracapsular dentro do prazo de garantia.
  • Evento foi silencioso e assintomático, indicando vício no produto.
  • Fabricante não comprovou mau uso nem alertou sobre risco acima do razoável.

Valores atualizados

  • Danos morais: R$ 10 000,00
  • Danos materiais: R$ 8 870,00 (cirurgia e nova prótese)

Conforme o relator, juiz de segundo grau Fausto Bawden, “houve violação à segurança legitimamente esperada pela consumidora”. Os desembargadores Aparecida Grossi e Claret de Moraes acompanharam o voto.

(Processo nº 1.0000.25.050100-4/001).

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