Uma agência do Banco Itaú localizada no Centro de Belo Horizonte foi multada pelo Procon-MG em R$ 50.614,18 devido à ausência de informações sobre serviços disponibilizados para o consumidor.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital constatou a inexistência, nas dependências da agência, de tabelas informativas exigidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como:

  • a relação de serviços essenciais gratuitos; 
  • a descrição detalhada dos serviços prioritários destinados a pessoas físicas;
  • informações referentes ao pacote padronizado de serviços prioritários, com os valores individuais de cada serviço;
  • dados sobre outros pacotes de serviços diferenciados e as tarifas correspondentes, estabelecidas pela própria instituição financeira.

O que o Itaú alega?

Em sua defesa, o Itaú alegou que disponibiliza, em local visível dentro de suas agências, as informações exigidas pelo Bacen, por meio de dois QRs Codes — um destinado a pessoas físicas e outro a pessoas jurídicas — com a mensagem: “Consulte aqui os valores das tarifas vigentes da sua conta”.

"Contudo, a afixação de cartazes com QR Codes não permite o acesso imediato e a clareza dessas informações, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas regulatórias. Na prática, conforme a Promotoria de Justiça, isso cria uma barreira, por exigir que o consumidor possua um dispositivo móvel com acesso à internet para obter os dados", disse o MPMG.

Diante das infrações e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG multou o Itaú com fundamento nos seguintes dispositivos legais:

Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º, 3º, 6º, c/c art. 15, I, II, III, VI, V e Parágrafo único;

Resolução CMN nº 4.196/2013, arts. 2º e 3º;

Carta Circular Bacen nº 3.594/2013, art. 3º;

Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III e IV, art.7º, art. 31 e art. 39, VIII.