Uma moradora de Montalvânia, no Norte de Minas, não será indenizada por uma instituição bancária após cair no chamado “golpe do Pix”. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ela entrou na Justiça solicitando a devolução dos valores e uma compensação por danos morais, mas teve o pedido negado em primeira e segunda instâncias. O caso foi divulgado pelo TJMG nessa segunda-feira (11/8).
De acordo com o processo, em agosto de 2023, a mulher percebeu que um empréstimo pessoal de R$ 5 mil havia sido contratado em seu nome, além de transferências via Pix para pessoas desconhecidas. Ela afirmou ter recebido uma mensagem de texto informando sobre a contratação do empréstimo e, em seguida, entrou em contato com um número indicado no SMS, acreditando se tratar do banco.
A vítima relatou que manteve conversas por telefone e aplicativo de mensagens com o suposto atendente e, durante o contato, realizou duas transferências para contas de terceiros. A instituição financeira não conseguiu reverter os valores.
Na decisão, a relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, reconheceu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas ressaltou que isso não garante a responsabilização automática do banco. “É possível verificar que a recorrente realizou transferências para conta de terceiro/estelionatário, sem qualquer influência da instituição bancária”, destacou.
A magistrada também frisou que a cliente deveria ter confirmado a veracidade da informação por meio dos canais oficiais do banco. “Restou evidente sua falta de diligência ao efetuar o Pix, pois deveria ligar para os canais oficiais de seu banco ou para o seu gerente. Dessa forma, ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, pois as transferências se devem à negligência da própria recorrente e à conduta ilícita do fraudador”, concluiu.