Duas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Norte de Minas Gerais amanheceram de portas fechadas na manhã desta quarta-feira (20/8). Comunicados afixados nas portas das agências de Salinas e de Montes Claros informaram sobre o fechamento temporário das unidades neste dia. Apurado pela reportagem de O TEMPO, a justificativa seria o rompimento do contrato entre o Governo Federal e a empresa Nexus Vigilância LTDA, atual prestadora dos serviços de vigilância eletrônica e presencial nas unidades do INSS de Minas e de outros estados.
Em comunicado, a empresa Nexus já havia adiantado que a partir desta quarta-feira não iria mais prestar serviços de segurança integrada nas localidades. A decisão, conforme nota divulgada pela empresa, seria resultado direto de sanção administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU). Com o rompimento do contrato, 40 unidades do INSS em Minas seriam impactadas e 70 vigilantes desligados. Até o momento, apenas duas unidades não estão em funcionamento, segundo a empresa.
Por meio de nota, o INSS confirmou que a suspensão temporária do atendimento ocorreu em virtude de questões contratuais no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU) e que está em tratativas para garantir o funcionamento imediato das agências. Ainda segundo a nota, o atendimento ao público já foi retomado nas 39 agências e nas gerências de Diamantina e Montes Claros, que tiveram seu funcionamento temporariamente interrompido no início desta quarta-feira (20).
Quem ficou prejudicado
Em relação a quem não pôde ser atendido, o INSS afirma que as agências irão remarcar o serviço. Para saber a data do novo agendamento, os segurados devem ligar, a partir de quinta-feira (21/8), para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou acessar o Meu INSS, disponível como aplicativo e site. Através do Meu INSS, também é possível que o segurado faça seu reagendamento.
Entenda
Em 2024, a CGU apontou que a Nexus apresentou informações falsas quanto à vistoria prevista no respectivo edital como “requisito de qualificação”, por via inclusive de declaração firmada pelo servidor que atestou a vistoria, apresentada em seu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando reconhece que não acompanhou a empresa e que desconhece a exigência do edital.
Dessa forma, após o efetivo contraditório e ampla defesa, a CGU aplicou à Nexus Vigilância Eireli, tudo por ter fraudado a referida contratação junto ao INSS, mediante descumprimento de item de qualificação técnica do respectivo edital relativo à vistoria prévia in loco, as penalidades de: multa, no valor de R$ 10.465.641,84; publicação extraordinária da decisão sancionadora, ambas com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); e impedimento de licitar e contratar com a União, com fundamento no art. 7°, da Lei nº 10.520/2002, a Lei do Pregão.
Em nota, a Nexus reafirmou seu compromisso com a transparência e a integridade, ratificando que sempre agiu em conformidade com os contratos e as regras estabelecidas pela Administração Pública e disse que aguarda que "as autoridades competentes corrijam as injustiças e arbitrariedades cometidas, restabelecendo tanto a confiança pública quanto as condições mínimas de continuidade para a Nexus em suas operações futuras".