Reposição salarial, valorização da carreira e melhores condições de trabalho. Essas são algumas das principais reivindicações dos servidores públicos do Meio Ambiente em Minas Gerais para voltarem às atividades. A categoria entrou em greve por tempo indeterminado nesta segunda-feira (1º de setembro) e pretende manter o movimento até que todas as pautas sejam atendidas.
Segundo documento elaborado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais (Sindisema), as reivindicações buscam garantir melhorias consideradas essenciais para a carreira e para as condições de trabalho.
Uma lista com 19 demandas foi entregue ao governo do Estado. Mas, segundo o sindicato, a maioria delas vem sendo negada pela administração ao longo dos últimos sete anos. A justificativa apresentada é a “falta de recursos e impossibilidades legais, mesmo diante do aumento significativo da receita corrente líquida do Estado provocado pelas isenções fiscais concedidas pelo governador”, afirma a entidade.
Entre os principais pontos, está um cronograma para recomposição das perdas inflacionárias. O sindicato aponta que os servidores acumulam perda salarial de 82% nos últimos 13 anos, já que em 11 deles não houve qualquer reajuste para acompanhar a inflação. Na prática, isso significa que os salários perderam grande parte do poder de compra, enquanto os preços subiram e a remuneração permaneceu estagnada.
A reportagem entrou em contato com o governo de Minas e aguarda resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
Qual é o trabalho da Semad?
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é responsável por coordenar e executar políticas voltadas à preservação ambiental em Minas Gerais. Entre suas principais atribuições estão o licenciamento ambiental de empreendimentos, o monitoramento da qualidade ambiental, a educação ambiental, a gestão de resíduos sólidos e do saneamento básico, além da fiscalização e da formulação de políticas públicas para proteção dos recursos naturais.
Veja a lista das 19 revindicações dos servidores do meio ambiente de Minas Gerais
- Cumprir o Acordo Judicial que subsidiará a conquista do novo Plano de Carreiras do Meio Ambiente, conforme trata o Processo no 0501441-63.2016.8.13.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), oriundo do acordo de greve celebrado em 2016 e jamais cumprido.
- Cronograma de recomposição das perdas inflacionárias, hoje acumulada em 82,09%, já excetuados os reajustes realizados em 2021 e 2024, considerando o somatório do IPCA de 2012 até abril/2025. Ao total, nos últimos treze anos, foram onze anos sem qualquer reajuste das perdas inflacionárias, conforme dispõe a Constituição pátria.
- Realização de Concurso Público para recomposição de mais de quatrocentas vagas abertas no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para ingresso imediato, além do cadastro reserva considerando a projeção de aposentadorias a ser consolidadas no período de vigência do certame. Até o momento, são treze anos sem realização de novo concurso público, o que acarretou na sobrecarga de trabalho e precarização dos serviços.
- Concessão do devido posicionamento na carreira desde o ingresso, conforme o art. 10 da Lei no 15.461.
- Concessão da promoção por escolaridade adicional, conforme art. 20 da Lei no 15.461.
- Equiparação dos valores da parcela variável das ajudas de custo (PMI) aplicadas às carreiras de Técnico Ambiental e Auxiliar Ambiental e às carreiras de Analista Fiscal e de Regulação da ARSAE e Gestor de Regulação da ARSAE ao valor afixado pelo art. 2o, II, “a” da Resolução COFIN/SEMAD no 001/2025 para a parcela variável aplicada às carreiras de Gestor e Analista Ambiental.
- Recebimento da Ajuda de Custo (PMI) durante o gozo de férias regulamentares, consulta médica e odontológica, e todas as hipóteses consideradas como efetivo exercício para fins de contagem de tempo de serviço, conforme o art. 88 da Lei Estadual no 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
- Reajuste das perdas inflacionárias sofridas nas Ajudas de Custo, já que desde dezembro de 2023, data em que os valores atuais foram afixados, a inflação já alcançou o total de 8,31% de desgaste até maio/2025 (IPCA). Isso significa que, no acumulado anual, essas perdas chegam ao mesmo valor correspondente a um mês de ajuda de custo, somadas as parcelas fixa e variável. Ou seja, em 2023 recebíamos 12 meses pelo PMI, e hoje, na prática, recebemos apenas por 11 meses.
- Incorporação da GEDAMA ao salário base, conforme debatido e apresentado no bojo dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído em 2023 por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos da ação do plano de carreira no 0501441-63.2016.8.13.0000.
- Instituição da Mesa de Negociação Permanente específica dos servidores estaduais do meio ambiente composta pelas instâncias da Administração competentes e por esta entidade de representação da categoria do meio ambiente, considerando a Convenção no 151 da OIT, a qual o Brasil é signatário e que assegura o direito a negociação coletiva, incentivando a adoção de mecanismos que permitam sua concretização, dentre elas a mesa de negociação permanente;
- Institucionalização de Data-Base para o reajuste anual das perdas inflacionárias dos servidores estaduais do meio ambiente, com fundamento no art. 37, inc. X da na Constituição da República.
- Concessão do Adicional de Insalubridade, Periculosidade e/ou Penosidade aos servidores que realizam vistorias e fiscalizações ambientais em ecossistemas nativos, aterros sanitários, indústrias, estações de tratamento de efluentes, que fazem gestão de galpão de materiais apreendidos e demais ambientes de risco, como brigadas de incêndio, atendimento a emergências ambientais, viveiros de produção de mudas florestais, Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres, entre outros. O requerido se fundamenta no art. 7o, inciso XXIII da Constituição da República e, por força da Súmula Vinculante no 33 do STF, nos arts. 189 ao art. 197 da CLT, nas NRs no 15 e no 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, e no art. 118, VIII da Lei Estadual no 869/1952.
- Alteração dos quantitativos de que trata o art. 2o e Anexo I do Decreto no 46.548/2014, propiciando a concessão de GEDAF para todos os servidores do SISEMA que realizam a atividade de vistoria e fiscalização ambiental, garantindo isonomia de tratamento aos servidores dos setores finalísticos.
- Alteração do art. 2o, I, do Decreto no 46.548/2014 para atualização dos valores da GEDAF (setecentos reais), que seguem sem atualizações desde 2014, o que implica em uma defasagem de 85,04% do que era praticado à época, conforme o IPCA do período, sendo devido reajuste para R$1.295,31.
- Correção dos vencimentos básicos dos servidores do meio ambiente, ativos e aposentados, com a garantia de que nenhum trabalhador da categoria receba salário-base inferior ao salário mínimo nacional.
- Assegurar que a frota de viaturas utilizadas nas atividades funcionais da categoria do meio ambiente e, portanto, em maior frequência dirigidas pelos próprios servidores e servidoras, esteja regularmente assistida por seguro veicular de ampla cobertura.
- Atualização do Anexo I do Decreto no 48.410/2022, que dispõe sobre concessão de diária para viagem a serviço no âmbito da Administração Pública estadual, apresentando defasagem, segundo IPCA, de 15,21% no período indicado.
- Deferimento do Plano de Metas do Teletrabalho elaborado pelo corpo de trabalhadoras e trabalhadores a ser apresentado e ajustado com a gestão do SISEMA, com o compromisso de construção conjunta e participação deste sindicato nas revisões anuais seguintes.
- Disponibilização do cronograma para pagamento dos valores retroativos reconhecidos e não pagos pela Administração, constantes na base de dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SISAP, que demonstram as verbas (devidamente identificadas) de vantagens e descontos que se encontram registradas no SISAP retidas para efetivo pagamento aos servidores estaduais do meio ambiente.