Um acordo no valor de R$ 125 milhões foi firmado entre a Samarco Mineração S/A, a Vale S/A, a BHP Billiton Brasil Ltda. e a Arquidiocese de Mariana, conforme divulgado nesta terça-feira (9/9) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O montante permitirá a restauração de igrejas e bens históricos atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015 — considerado o maior desastre socioambiental do Brasil, que resultou em 19 mortes e deixou um rastro de devastação ambiental.
De acordo com o MPMG, por meio do Núcleo de Acompanhamento de Reparações por Desastres (Nucard) e da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), foi intermediada a assinatura do Termo de Compromisso na terça-feira (2/9). O documento garante a reparação integral de danos materiais e morais decorrentes do desastre e assegura a preservação do patrimônio religioso, cultural e artístico da região.
O repasse permitirá a restauração e conservação de bens sacros, incluindo:
Bento Rodrigues
- Capela de São Bento e casa paroquial;
- Capela de Nossa Senhora das Mercês, cemitério anexo e casa paroquial (no reassentamento).
Paracatu de Baixo
- Capela de Santo Antônio e casa paroquial;
- Capela de São Vicente de Paulo;
- Capela de Nossa Senhora Aparecida (Capela de Ponte do Gama), casa paroquial e salão paroquial (no reassentamento).
Gesteira
- Igreja Nossa Senhora da Conceição e casa paroquial.
Barra Longa
- Igreja Matriz de São José.
Além das obras de recuperação, o acordo prevê a requalificação dos entornos, a reutilização de elementos arquitetônicos originais preservados e a gestão da reserva técnica que abriga o acervo de peças sacras resgatadas.
“O acordo representa um marco na reparação dos danos causados pelo desastre de Mariana e reforça o compromisso institucional do Ministério Público com a defesa da memória, da cultura e da dignidade das populações atingidas”, afirmaram os procuradores e promotores responsáveis.
A execução do acordo, já em vigor, será acompanhada pelo MPMG e pelo MPF. A Arquidiocese deverá apresentar, em até 120 dias, planos detalhados de execução das obras, contemplando fases, prazos e metodologia. As obras emergenciais devem ser iniciadas em até seis meses e as não emergenciais, em até 12 meses após a entrega dos projetos. Relatórios semestrais de cumprimento do termo também deverão ser enviados.
Segundo os promotores do caso, o rigor no cumprimento desses prazos é essencial para garantir transparência. “Isso permitirá a fiscalização efetiva por parte dos órgãos ministeriais e assegurará que os recursos sejam aplicados de forma adequada na preservação do patrimônio sacro e cultural das regiões afetadas”, afirmaram.