O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, nesta segunda-feira (8/9), uma decisão liminar que impede o funcionamento provisório de um shopping em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O órgão aponta que o estabelecimento não irá funcionar até que seja comprovada a realização das obras internas de adequação e acessibilidade do empreendimento, conforme acordo feito com o MPMG em 2023.
Segundo o Ministério Público, a proibição de funcionamento provisório foi baseada em uma Ação de Tutela de Urgência Cautelar Antecedente, que foi proposta pela Promotoria de Justiça contra a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, Construtora Maia Ltda. e Administradora Lima e Maia Ltda.
“Os elementos indicam que o Poder Executivo, contrariou acordo firmado com o MPMG, em 2023. A emissão do alvará provisório não foi comunicada formalmente. O MP tomou conhecimento dos fatos em decorrência da divulgação nas redes sociais. Além de contrariar cabalmente ao acordo firmado, a emissão do alvará provisório de funcionamento atenta, sobretudo, contra a higidez e diretrizes urbanísticas, uma vez que o local ainda carece de aprovação dos estudos de impacto urbanístico, além da execução das medidas mitigadoras necessárias de infraestrutura e acessibilidade", diz o promotor de Justiça Evandro Ventura da Silva.
De acordo com o MPMG, a decisão da Justiça ressalta que “a suspensão do alvará de funcionamento provisório e a proibição da comercialização/ocupação das lojas até a regularização das pendências técnicas e a comprovação das obras de acessibilidade configuram providência adequada, necessária e proporcional para resguardar o interesse público. A medida, por natureza provisória, visa exclusivamente afastar o risco iminente, sem antecipar o julgamento do mérito da ação principal”.
“O alvará de funcionamento fica suspenso até que seja comprovada, por documentação idônea, a integral realização das obras internas de adequação e de acessibilidade (banheiros, estacionamento e outras adaptações previstas) e o atendimento às demais exigências legais e administrativas exigidas pelos órgãos competentes”, enfatiza a Justiça.
O MPMG acrescenta que, durante a suspensão, fica proibido a comercialização, alienação, locação, fruição ou qualquer forma de disponibilização para uso das lojas/unidades do empreendimento, bem como sua ocupação por lojistas/condôminos.
Mais detalhes sobre o caso
O MPMG explica que, no ano de 2011, uma construtora e uma administradora deram início a construção de um projeto de estabelecimento comercial localizado na avenida Brasília, bairro São Benedito, em Santa Luzia. "Desde então o empreendimento já sofreu dois embargos – 2013 e 2016 – por conta de irregularidades como a falta de alvará de construção, desconformidades em seu projeto relativamente à prevenção de incêndio e pânico, danos urbanísticos causados por conta de construções irregulares entre outros", aponta o MPMG.
Após diversas reuniões realizadas visando à regularização do empreendimento, o caso foi encaminhado ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do MPMG. E, no dia 27 de março de 2023, o órgão firmou com o município, a construtora e a administradora, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para elaboração de estudos corretivos integrados do empreendimento, visando a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais e urbanísticos.
"No entanto, mesmo com algumas pendências em relação ao empreendimento, o MPMG foi surpreendido com publicações nas redes sociais dando conta que o município concedeu alvará de funcionamento em favor do shopping para que o estabelecimento pudesse comercializar as lojas, prevendo inauguração em abril de 2026", pontuou o Ministério Público.