A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um condomínio de Varginha, no Sul do Estado, ao pagamento de R$ 7 mil em indenização por danos morais a um coletor de lixo perfurado por uma agulha descartada de forma irregular.
O acidente ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador teve o polegar atingido por uma agulha de seringa. Ele precisou ser hospitalizado e tomar diversos medicamentos, incluindo profilaxia contra o HIV. Diante do abalo psicológico e dos transtornos, o coletor buscou indenização na Justiça.
Defesa rejeitada
O condomínio alegou que o local de descarte era acessível a terceiros e que o coletor não usava equipamento de proteção adequado. Argumentou ainda que o acidente não teria causado danos graves, já que o funcionário voltou ao trabalho dois dias depois.
Essas justificativas não convenceram a Justiça. Em 1ª Instância, o condomínio havia sido condenado a pagar R$ 15 mil. No recurso, o valor foi reduzido para R$ 7 mil, mas a responsabilidade foi mantida.
Falha na fiscalização
O relator do caso, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que a responsabilidade do condomínio era “patente” devido à falta de controle sobre o descarte de lixo. Ele ressaltou que havia documentos médicos e imagens comprovando o acidente, e que o condomínio já tinha sido notificado pela prefeitura por irregularidades semelhantes.
Segundo a decisão, o uso de luvas plásticas pelo coletor não eliminava a falha, pois o descarte de perfurocortantes em local inadequado é uma conduta ilícita. Além disso, caberia ao condomínio manter o compartimento de lixo trancado. Para o relator, a situação ultrapassa “mero aborrecimento”, representando violação à integridade física e psíquica do trabalhador.
Importância do descarte correto
O caso reforça a necessidade de cuidados redobrados no armazenamento e descarte do lixo. Materiais como agulhas, lâminas e vidros devem ser acondicionados em recipientes rígidos e próprios para perfurocortantes, a fim de evitar acidentes com coletores e outros profissionais. A responsabilidade nesse processo é compartilhada por moradores, condomínios e poder público, sendo fundamental para proteger a saúde coletiva e prevenir riscos de contaminação.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.068510-4/001. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel.
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