A Justiça de Igarapé, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou uma empresa funerária a indenizar em R$ 6 mil uma cliente que denunciou falhas na preparação do corpo da mãe para o velório. O caso foi julgado pelo juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal.
Segundo a ação, a mulher era beneficiária de um plano funerário e solicitou o serviço em maio de 2023, após a morte da mãe. No entanto, familiares relataram que o corpo foi apresentado de forma inadequada: boca entreaberta com secreção, cabelo desarrumado e restos de esmalte. Testemunhas de outro velório confirmaram o que chamaram de “descaso”.
A empresa funerária negou a falha e afirmou que a preparação foi feita corretamente, sustentando ainda que o irmão da autora teria elogiado o serviço.
“Despedida respeitosa”
Na sentença, o juiz destacou que o problema ultrapassa um mero aborrecimento. “A ofensa decorrente da preparação inadequada do corpo atinge a memória e a dignidade da pessoa falecida e gera sofrimento intenso aos familiares”, afirmou. Para ele, a execução defeituosa compromete o direito da família a uma despedida respeitosa.
Pedidos rejeitados
A autora também alegou demora no recolhimento do corpo, tratamento ríspido de uma funcionária e falha na cremação solicitada. Esses pedidos foram negados. A Justiça considerou o tempo de recolhimento adequado e apontou que a cremação não ocorreu porque a família não apresentou a documentação exigida pelo contrato (atestado de óbito assinado por dois médicos). Já o suposto tratamento grosseiro não foi considerado suficiente para caracterizar falha no serviço.
O processo tramita sob o nº 5003540-98.2023.8.13.0301. A decisão é da Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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