O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7865) contra a Lei estadual 25.227/2025, de Minas Gerais, que trata da criação e da comercialização de cães e gatos de raça. O ministro Dias Toffoli, relator da matéria, determinou que a Assembleia Legislativa e o governador de Minas prestem informações em até dez dias.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. As entidades contestam trechos da lei que obrigam a castração dos animais em diversas situações, inclusive quando são criados para fins comerciais. Segundo elas, a norma teria sido elaborada sem base técnica e, em vez de garantir o bem-estar, poderia gerar crueldade e ameaçar a preservação de algumas espécies.
Lei ainda não está em vigor
Em despacho, o relator destacou que a lei só passa a valer em 26 de outubro. Por esse motivo, não analisou o pedido de liminar feito pelas associações. Após a manifestação do governo de Minas e da Assembleia Legislativa, o processo será encaminhado ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão cinco dias para se posicionar.
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