Decisão

Bancária vítima de assédio moral após gravidez será indenizada em R$ 50 mil

A profissional recebeu tratamento discriminatório da supervisora e foi transferida da agência de Sete Lagoas para a cidade de Paraopeba

Por Rayllan Oliveira
Publicado em 11 de dezembro de 2023 | 08:58
 
 
 
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A Justiça determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil à ex-empregada que afirmou ter sido vítima de assédio moral no local de trabalho após ter engravidado. Ela, que trabalhava como bancária, alegou ter recebido tratamento discriminatório dos seus servidores após retornar de licença médica em razão de um aborto espontâneo. A profissional foi transferida para uma agência de outra cidade, como punição por ter engravidado. A decisão pelo pagamento da quantia foi da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais. 

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a profissional esteve afastada durante cindo dias, por causa do aborto espontâneo. Dois meses após o retorno, ela foi transferida de Sete Lagoas para uma agência no município de Paraopeba.

Ainda segundo o TRT, além da mudança do local de trabalho, duas testemunhas disseram que a bancária teria sido tratada de forma discriminatória e agressiva pela sua supervisora. Uma delas contou que presenciou a supervisora dizer que “que tinha nojo da reclamante pelo fato de ela ter engravidado e abortado”.  

A defesa do banco negou os fatos, e afirmou que a ex-empregada foi transferida por outros motivos e que a decisão não teve relação com a gravidez. No entanto, a Justiça considerou que as provas apresentadas confirmaram a denúncia de assédio moral e o tratamento discriminatório exposto pela bancária.

“O banco, por meio de sua preposta, cometeu ato ilícito, causando prejuízo moral à ex-empregada pelo tratamento discriminatório e desrespeitoso no ambiente de trabalho, assim como pela transferência injustificada para outra cidade, inclusive gerando maiores dificuldades e gastos com o deslocamento”, avaliou o magistrado. 

A Justiça definiu o pagamento em R$ 50 mil, considerando fatores como extensão do dano, o grau de culpa do réu, o efeito pedagógico, a ausência de enriquecimento sem causa, entre outros. A decisão ainda cabe recurso, que será julgada no TRT-MG.

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