TRT

'Caixão e vela preta': Justiça mantém justa causa de homem que ameaçou chefe

Em mensagens que foram anexadas ao processo, ex-funcionário também afirmou à gestora: você não sabe de onde eu vim e você não sabe com quem está falando

Por José Vítor Camilo
Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | 11:54
 
 
 
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A demissão por justa causa aplicada a um trabalhador de uma empresa de Belo Horizonte foi mantida pela Justiça após ficarem comprovadas ameaças verbais feitas pelo ex-funcionário a uma supervisora, por meio de mensagens em um aplicativo. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), foram anexadas ao processo algumas das ameaças, sendo que o ex-empregado chegou a dizer "você não sabe de onde eu vim", "você não sabe com quem está falando" e, em uma das mensagens, citou "caixão e velas pretas", remetendo à morte da sua gestora.

No processo movido na Justiça, o homem alegou que foi dispensado no dia 14 de outubro de 2022, sendo que a empresa de conservação e limpeza não teria, segundo ele, informado o motivo da demissão em justa causa. Alegando que a medida foi indevida, ele pediu no tribunal a reversão da justa causa em dispensa imotivada, o que obrigaria o empregador a pagar todas as verbas rescisórias.

Entretanto, por outro lado, a empresa argumentou que o ex-empregado foi informado no momento da dispensa que ela ocorria em razão de ameaças feitas por ele à sua supervisora. Foi apresentado um documento assinado por um representante da empresa e por duas testemunhas demonstrando a realização das ameaças contra a "integridade física e moral" de colegas de trabalho, além de ofensas e xingamentos proferidos no aplicativo de mensagens.

Em sua decisão, a juíza Luciane Parma Pinto defendeu que a prova documental comprovou que o trabalhador atuou de forma hostil e desrespeitosa, com ameaças contra a superiora hierárquica, o que teria tumultuado o ambiente de trabalho.

“Assim, resta afastada a alegação do ex-empregado de que não ameaçou a superiora em momento algum, mas apenas desabafou a indignação pela falta de posicionamento quanto a questões que ela deveria solucionar, mas se mantinha inerte”, pontuou a magistrada, que afirmou que a falta grave do trabalhador foi provada pela empregadora.

O suspeito recorreu, mas a 5ª Turma do TRT-MG manteve a sentença, arquivando o processo definitivamente em seguida.

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