Um casal do Sul de Minas será indenizado em mais de R$ 33 mil por uma agência de turismo, por danos morais e materiais, depois deles chegarem na ilha de Fernando de Noronha e descobrirem que a pousada escolhida por eles para passar as férias estava fechada e sem qualquer reserva feita. A decisão, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é definitiva.
Os desembargadores mantiveram a sentença da Comarca de Passos, que havia condenado a empresa a pagar R$ 3,3 mil por danos materiais e R$ 15 mil, para cada um deles, por danos morais. O aposentado e a dona de casa compraram um pacote de uma semana na ilha paradisíaca com o objetivo de fazer uma "segunda lua de mel", saindo no dia 10 de agosto de 2020.
Quando chegaram ao destino, a pousada estava fechada e eles só conseguiram achar o gerente do estabelecimento com ajuda da população local. Porém, o profissional disse que sequer havia reserva em nome do casal. Eles receberam ajuda do gerente para conseguir um abrigo provisório, entretanto, eles precisaram ficar em um quarto muito pior e um deles ainda teve uma crise alérgica por conta do cômodo.
A empresa recorreu, mas o desembargador Ferrara Marcolino afirmou que a agência de viagens era responsável pela venda das diárias em hotel escolhido pelo cliente, de modo que deve suportar eventual condenação decorrente do reconhecimento do dever de indenizar.